Depósitos judiciais de processos encerrados
Valores depositados em juízo como condição para recorrer, que ficaram no banco depois que o processo acabou. Não constam como conta a receber e não aparecem em relatório de rotina.
Sua empresa se qualifica se…
- já foi ré em ação trabalhista, cível ou tributária;
- recorreu de alguma decisão e depositou valor em juízo para isso;
- tem processos encerrados, arquivados — ou de arquivo físico já incinerado — no histórico;
- tem inscrição em dívida ativa federal classificada como Garantia ou Suspenso por decisão judicial (isso é informação pública, e nós conferimos antes de conversar);
- nunca fez levantamento específico de depósitos, separado do controle de processos.
Quatro "sim" é o cenário comum em empresa com mais de dez anos de contencioso.
Quanto costuma ser
Não publicamos estimativa por porte. O valor depende do volume de processos, do tempo de operação, de quantos recursos foram interpostos e de quanto de correção monetária ficou como resíduo na conta judicial. O que fazemos antes de qualquer honorário é levantar caso a caso e entregar a memória aberta, para o seu controller conferir linha por linha.
[CASE AUTORIZADO · setor · valor · atribuição à sociedade de advogados responsável · data]
Por que esse direito existe
Para recorrer de uma decisão, a empresa deposita um valor em juízo como garantia. Encerrado o processo, esse dinheiro deve voltar a quem depositou — mas o levantamento não é automático: depende de alguém pedir. Sem pedido, o valor fica parado no banco depositário por décadas, rendendo correção que também é da empresa.
Não é tese nova nem interpretação arriscada. É dinheiro da própria empresa que ninguém foi buscar.
Há ainda um caminho que não depende de o processo terminar: quando a garantia é depósito em dinheiro, na maior parte dos casos é possível substituí-la por seguro garantia e devolver esse caixa ao balanço enquanto a discussão segue. Para o financeiro, isso é conversa de capital de giro, não de contencioso.
Etapas e prazo
| Etapa | Quem faz | |
|---|---|---|
| 01 | Relação de processos e de contas judiciais | você envia |
| 02 | Cruzamento com bases públicas, redes conveniadas e malotes dos bancos depositários | nós |
| 03 | Parecer: o que existe, onde está, o que é levantável e o que é substituível | você decide |
| 04 | Desarquivamento, petição de levantamento ou substituição por seguro garantia | nós, após aprovação escrita |
Prazo: depende da comarca e do estado do arquivo. A estimativa sai no parecer, para o seu caso — não antes.
Documentos necessários
Relação de processos, ativos e encerrados, com número e comarca; guias de depósito quando houver; procuração ad judicia para os atos processuais; contrato social e cartão CNPJ.
Como se cobra
Sem êxito, sem honorário. O diagnóstico não é cobrado. O honorário é um percentual sobre o valor efetivamente levantado e creditado na conta da empresa, fechado por escrito no contrato antes de qualquer trabalho. Se nada entrar, não há nota.
Perguntas que o jurídico costuma fazer
Isso expõe a empresa a fiscalização? Não. Trata-se de pedir de volta valor já depositado pela própria empresa, em processo dela.
E se o arquivo do processo foi incinerado? Continua havendo caminho. O arquivo físico é destruído; o registro contábil da conta judicial não.
Quem assina a petição? A sociedade de advogados responsável, e só depois da sua aprovação por escrito.