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Transação e negociação com a PGFN

Dívida inscrita em dívida ativa da União pode ser negociada com desconto sobre juros, multas e encargos. O que decide o tamanho do desconto é a classificação de capacidade de pagamento — e ela se contesta com prova, não com argumento.

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Quanto costuma ser

O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais — nunca sobre o principal. A faixa depende da classificação: A (alta) e B (média) não têm desconto, com prazo de até 60 meses; C (difícil recuperação) e D (irrecuperável) admitem desconto relevante e prazo mais longo, com entrada a partir de 5% em algumas modalidades.

O que não prometemos, e precisa estar escrito: não existe direito subjetivo à reclassificação. Alegar dificuldade financeira não obriga a Administração a mudar o enquadramento. O que se faz é demonstrar, com prova objetiva, que os dados usados no cálculo estão incompletos, desatualizados ou incorretos. Às vezes estão. Às vezes não, e o diagnóstico diz isso antes de qualquer contrato.

Como o pedido de revisão funciona. Existe um pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento, com prazo de 30 dias contados da ciência da classificação, que exige laudo técnico. Ele serve para corrigir os dados usados no cálculo — e não para contestar o débito em si. Não garante reclassificação, e quem garantir está prometendo o que não controla.

Por que esse direito existe

A Lei 13.988/2020 transformou a transação em política permanente: a União pode negociar crédito inscrito quando a cobrança integral for menos eficiente que o acordo. A Portaria PGFN 6.757/2022 regulamenta como isso funciona na dívida ativa, e os editais periódicos abrem as modalidades. A capacidade de pagamento é calculada pela própria PGFN a partir de dados que ela já tem — e, por ser cálculo sobre dados, pode estar errado.

Etapas e prazo

Etapa Quem faz
01 Diagnóstico do passivo: inscrições, situação, valor, o que já está parcelado nós, a partir de dado público e do e-CAC
02 Simulação das modalidades disponíveis no edital vigente nós
03 Laudo para pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento, quando houver prova de que a classificação está incorreta nós
04 Decisão sobre aderir, e em que modalidade você decide
05 Condução da adesão e da negociação no Portal Regularize nós

Relógio. A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 encerra em 30/09/2026, às 19h, pelo Portal Regularize. Prazo e teto verificados em 03/09/2026 — PGFN, Edital nº 6/2026.

Documentos necessários

Procuração e-CAC no escopo de dívida ativa e parcelamento; demonstrações contábeis do período; relação de parcelamentos ativos; certificado digital da empresa para a concessão da procuração.

O que a procuração permite, o que ela não permite e como revogar — explicado antes de ser pedida.

Como se cobra

Fee misto, definido em contrato: uma parcela fixa pelo diagnóstico e pelo laudo de Revisão de Capacidade de Pagamento, e um percentual sobre a redução efetivamente homologada pela PGFN. Os dois valores são fechados por escrito antes do início do trabalho. Não há honorário sobre desconto que não sair.

Perguntas que o jurídico costuma fazer

Aderir ao edital me obriga a confessar a dívida? A adesão à transação implica reconhecimento do débito negociado. Isso é dito antes de qualquer assinatura, com o efeito explicado por escrito.

Posso negociar dívida que ainda está sendo discutida em juízo? Depende da modalidade e do estágio. Sai no diagnóstico, antes de qualquer decisão.

Vocês garantem a reclassificação? Não — e desconfie de quem garantir.