Transação e negociação com a PGFN
Dívida inscrita em dívida ativa da União pode ser negociada com desconto sobre juros, multas e encargos. O que decide o tamanho do desconto é a classificação de capacidade de pagamento — e ela se contesta com prova, não com argumento.
Sua empresa se qualifica se…
- tem débito inscrito em dívida ativa da União, ajuizado ou não;
- o total por sujeito passivo está dentro do teto do edital vigente — no PGDAU nº 6/2026, até R$ 45 milhões;
- está em parcelamento que não cabe mais no fluxo de caixa;
- foi classificada pela PGFN em faixa de capacidade de pagamento que não reflete a situação real da empresa. Essa classificação é sigilosa: só você a enxerga, no Regularize. Nós não a vemos — e ninguém de fora vê.
Quanto costuma ser
O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais — nunca sobre o principal. A faixa depende da classificação: A (alta) e B (média) não têm desconto, com prazo de até 60 meses; C (difícil recuperação) e D (irrecuperável) admitem desconto relevante e prazo mais longo, com entrada a partir de 5% em algumas modalidades.
O que não prometemos, e precisa estar escrito: não existe direito subjetivo à reclassificação. Alegar dificuldade financeira não obriga a Administração a mudar o enquadramento. O que se faz é demonstrar, com prova objetiva, que os dados usados no cálculo estão incompletos, desatualizados ou incorretos. Às vezes estão. Às vezes não, e o diagnóstico diz isso antes de qualquer contrato.
Como o pedido de revisão funciona. Existe um pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento, com prazo de 30 dias contados da ciência da classificação, que exige laudo técnico. Ele serve para corrigir os dados usados no cálculo — e não para contestar o débito em si. Não garante reclassificação, e quem garantir está prometendo o que não controla.
Por que esse direito existe
A Lei 13.988/2020 transformou a transação em política permanente: a União pode negociar crédito inscrito quando a cobrança integral for menos eficiente que o acordo. A Portaria PGFN 6.757/2022 regulamenta como isso funciona na dívida ativa, e os editais periódicos abrem as modalidades. A capacidade de pagamento é calculada pela própria PGFN a partir de dados que ela já tem — e, por ser cálculo sobre dados, pode estar errado.
Etapas e prazo
| Etapa | Quem faz | |
|---|---|---|
| 01 | Diagnóstico do passivo: inscrições, situação, valor, o que já está parcelado | nós, a partir de dado público e do e-CAC |
| 02 | Simulação das modalidades disponíveis no edital vigente | nós |
| 03 | Laudo para pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento, quando houver prova de que a classificação está incorreta | nós |
| 04 | Decisão sobre aderir, e em que modalidade | você decide |
| 05 | Condução da adesão e da negociação no Portal Regularize | nós |
Relógio. A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 encerra em 30/09/2026, às 19h, pelo Portal Regularize. Prazo e teto verificados em 03/09/2026 — PGFN, Edital nº 6/2026.
Documentos necessários
Procuração e-CAC no escopo de dívida ativa e parcelamento; demonstrações contábeis do período; relação de parcelamentos ativos; certificado digital da empresa para a concessão da procuração.
O que a procuração permite, o que ela não permite e como revogar — explicado antes de ser pedida.
Como se cobra
Fee misto, definido em contrato: uma parcela fixa pelo diagnóstico e pelo laudo de Revisão de Capacidade de Pagamento, e um percentual sobre a redução efetivamente homologada pela PGFN. Os dois valores são fechados por escrito antes do início do trabalho. Não há honorário sobre desconto que não sair.
Perguntas que o jurídico costuma fazer
Aderir ao edital me obriga a confessar a dívida? A adesão à transação implica reconhecimento do débito negociado. Isso é dito antes de qualquer assinatura, com o efeito explicado por escrito.
Posso negociar dívida que ainda está sendo discutida em juízo? Depende da modalidade e do estágio. Sai no diagnóstico, antes de qualquer decisão.
Vocês garantem a reclassificação? Não — e desconfie de quem garantir.