O que o software faz, o que a pessoa faz, o que você aprova
Esta página é para quem vai ter de aprovar o projeto internamente. Ela responde às três perguntas que sempre chegam primeiro: de onde vem o dado, o que vocês veem da minha empresa, e o que eu tenho de assinar.
1. O que já sabemos antes de você nos dar qualquer coisa
O primeiro contato nunca é um chute. Antes de escrever para alguém, montamos o retrato do CNPJ com o que a própria União publica:
- inscrições em dívida ativa da União — número, tipo, situação, valor consolidado, data e se está ajuizada. Fonte: dados abertos da PGFN, atualizados a cada trimestre;
- cadastro da empresa — CNAE, porte, capital, data de abertura, situação, filiais. Fonte: dados abertos do CNPJ, da Receita Federal;
- parcelamentos federais ativos e saldo;
- contencioso administrativo federal, por consulta pontual aos acórdãos do CARF.
É tudo público, é tudo gratuito e você pode conferir cada linha na fonte. A origem de cada dado está declarada em Privacidade e origem dos dados.
O que o dado público não mostra — e isso é o ponto
É aqui que a conversa fica honesta.
- A sua capacidade de pagamento na PGFN é sigilosa. A classificação que define o desconto na transação só aparece para o próprio contribuinte, dentro do Regularize. Nós não a vemos, e ninguém de fora a vê. Quem disser que já sabe em qual faixa a sua empresa está, sem que você tenha mostrado, está blefando.
- A sua folha de pagamento não é pública. As bases de emprego divulgadas pelo governo são anônimas — não é possível ligar folha a CNPJ por fora.
- As partes dos processos judiciais não são expostas pela base pública do Judiciário. Não varremos processo atrás do seu nome.
- A sua escrituração fiscal não é pública. SPED, ECD, EFD e ECF ficam no e-CAC, e só a empresa — ou quem ela autorizar — os acessa.
Ou seja: o dado público serve para identificar onde provavelmente existe alguma coisa. Ele não serve para dizer quanto nem como. Passar dessa linha exige que você nos dê acesso — e é disso que trata a seção 3.
2. As quatro etapas
| Etapa | Quem faz | |
|---|---|---|
| 01 | Cessão de dados. Escopo fechado e por escrito: a relação de processos, as guias do período, os arquivos de folha ou a procuração e-CAC — conforme o serviço. Nada além do que está na lista. | você envia |
| 02 | Cruzamento automatizado. Nossos sistemas cruzam as bases públicas e os arquivos cedidos com o seu CNPJ e o de cada filial. Máquina levanta. | software |
| 03 | Revisão humana. Cada achado é conferido por profissional com credencial antes de entrar no parecer. Gente valida. | equipe técnica |
| 04 | Parecer e aprovação. Valor, origem, memória de cálculo e caminho de execução. Nada avança sem a sua autorização por escrito. | você decide |
A etapa 04 é o freio, e ela é intencional. O parecer é entregue antes de qualquer petição, pedido ou transmissão. Ele é seu mesmo que você decida parar ali.
3. A procuração eletrônica no e-CAC — explicada antes de ser pedida
Cinco dos nossos oito serviços só começam depois que a sua empresa concede uma procuração eletrônica no e-CAC. Sabemos que este é o ponto em que o projeto costuma travar, e que o pedido vai passar pelo seu TI e pelo seu jurídico. Por isso ele está explicado aqui, inteiro, antes de ser feito.
O que é
É uma autorização de acesso concedida dentro do próprio portal e-CAC da Receita Federal, pela empresa, com certificado digital. Ela permite que um terceiro nomeado consulte e movimente, em nome da empresa, apenas os serviços que a empresa marcar, e apenas pelo prazo que a empresa definir.
Não é procuração de cartório. Não é procuração para representar a empresa em juízo. É um acesso delimitado a serviços de um portal federal.
Para quem ela é concedida
Para o CNPJ da sociedade de advogados responsável pelo trabalho técnico e jurídico. Esse CNPJ e a razão social correspondente são informados a você por escrito, antes da concessão — e o e-CAC mostra a quem você está autorizando na própria tela, no momento de confirmar. São duas oportunidades de conferir antes de assinar, e a segunda é da Receita Federal, não nossa.
O que ela permite
Há dois escopos possíveis, e a diferença entre eles é grande. Você escolhe qual concede.
| Escopo de diagnóstico | Escopo de execução | |
|---|---|---|
| Serviços | cerca de 25 | cerca de 50 |
| Para que serve | entender a situação fiscal e o passivo | executar o trabalho até o fim |
| Inclui | situação fiscal do contribuinte; dívida ativa e todos os serviços do Regularize; parcelamentos e adesão a modalidades; extrato de malha fiscal; processos digitais e requerimentos web; consulta de pendências no Cadin | tudo do escopo de diagnóstico, mais: download de SPED, ECD, EFD, ECF e EFD-Contribuições; grupos do eSocial, inclusive processo trabalhista; DCTF e DIRF; PER/DCOMP; retificação de GPS; comprovantes de arrecadação; e transmissão de declarações e arquivos, inclusive todos os do CNPJ |
A última linha merece ser lida duas vezes, e nós a colocamos em negrito de propósito. No escopo de execução, a procuração permite transmitir declaração em nome da empresa. Isso não é detalhe de letra miúda: é poder real, e é exatamente por isso que ele não deve ser concedido no começo.
O que ela não permite
Nunca, em nenhum dos dois escopos:
- não dá acesso a conta bancária da empresa, nem permite movimentar dinheiro;
- não permite assinar contrato, assumir obrigação ou vincular a empresa perante terceiros;
- não representa a empresa em juízo — isso exige procuração processual, separada, específica e outorgada por você a quem você escolher;
- não alcança nada fora dos serviços marcados — o e-CAC só libera o que está na lista autorizada;
- não alcança Fisco estadual ou municipal. O e-CAC é federal. ICMS e ISS não entram;
- não dá acesso ao seu ERP, ao seu sistema de folha nem a qualquer sistema seu;
- não sobrevive ao prazo. Vencida a vigência, o acesso cessa sozinho.
Como recomendamos conceder: por etapa, não de uma vez
Esta é a nossa recomendação e é o padrão da nossa proposta. Você pode fazer diferente; nós não pedimos diferente.
Etapa 1 — diagnóstico. Conceda apenas o escopo de diagnóstico, com vigência curta, casada com a fase do trabalho e não com o prazo do contrato inteiro. Com isso já se faz o levantamento e se entrega o parecer.
Etapa 2 — execução. Só se você aprovar o parecer, e só então, o escopo é ampliado para o que a execução exigir. Cada ampliação é pedida por escrito, com a justificativa do que ela destrava.
Nós registramos o escopo concedido e a vigência em cada etapa, e devolvemos essa relação a você. Isso é insumo de auditoria do seu lado, não formalidade do nosso.
Como conceder — o passo a passo
- Conecte o certificado digital da empresa (e-CNPJ) no computador, ou tenha o certificado em nuvem à mão.
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e entre com gov.br, opção certificado digital.
- No menu, abra Autorizações de Acesso (Procurações).
- Clique em Minhas Autorizações de Acesso e depois em Nova Autorização.
- Em pessoa autorizada, informe o CNPJ da sociedade de advogados responsável — enviado a você por escrito antes desta etapa.
- Preencha a vigência. Recomendamos a data da fase, não a do contrato.
- Marque os serviços do escopo combinado. Enviamos a lista exata, por escrito, antes desta etapa.
- Confirme e assine.
Em alguns computadores o e-CAC pede a instalação do Assinador Serpro, e a máquina precisa ser reiniciada depois. Se aparecer a mensagem de programa fechado, desatualizado ou não instalado, é isso. Nossa equipe acompanha esse passo se você quiser.
Os rótulos das telas podem mudar. Se algo estiver diferente do descrito aqui, é a nossa página que está desatualizada — avise-nos.
Como revogar — a qualquer momento, e sem depender de nós
A autorização é revogável por você, unilateralmente, quando você quiser. Não precisa da nossa concordância, não precisa de justificativa e não tem carência.
- Entre no e-CAC com o certificado digital da empresa.
- Abra Autorizações de Acesso (Procurações) › Minhas Autorizações de Acesso.
- A autorização concedida aparece na lista, com a pessoa autorizada e a vigência.
- Cancele a autorização ali mesmo. O acesso cessa.
[PRINT DA TELA DE CANCELAMENTO — pendente. É a imagem mais importante desta página.]
Além disso, a autorização expira sozinha no fim da vigência que você definiu. Se você não fizer nada, ela acaba.
E se você revogar no meio do trabalho: nós paramos. O que já foi produzido continua sendo seu, e a relação do que foi acessado até ali é entregue a você.
Três perguntas que sempre aparecem
Vocês veem a nossa capacidade de pagamento na PGFN? Não. Ela é sigilosa e aparece somente para o próprio contribuinte, no Regularize. Mesmo com a procuração, quem consulta é a empresa — o que fazemos é ler com você o que o seu portal mostra, e avaliar se os dados que a PGFN usou no cálculo estão corretos.
Isso chama atenção do Fisco sobre a nossa empresa? A concessão de procuração eletrônica é ato ordinário e usado por praticamente toda empresa que tem contador ou assessoria. Ela não é evento de fiscalização, não é declaração e não altera a sua situação cadastral.
Podemos conceder só uma parte e ampliar depois? É exatamente o que recomendamos. Ver acima.
4. O que nunca fazemos
- protocolar qualquer peça, pedido ou declaração sem a sua aprovação por escrito;
- usar dado fora do escopo contratado;
- prometer valor, prazo ou êxito;
- cobrar antes de o resultado existir, nos serviços de recuperação.
O que fica com você
- o parecer, mesmo que você não contrate a execução;
- a memória de cálculo aberta, conferível pelo seu time;
- a decisão em cada etapa;
- a relação do que foi acessado, com escopo e vigência;
- os seus dados, eliminados ao fim do contrato, conforme a política de retenção.
5. Quem faz o quê
A Recupere Valores faz o diagnóstico, a análise de dados e a tecnologia: identifica o sinal público, monta o retrato do CNPJ, cruza os arquivos cedidos e produz o levantamento.
O serviço jurídico — peças, procedimentos administrativos, negociação e representação — é prestado por sociedade de advogados, contratada à parte. A sociedade responsável e os profissionais que assinam cada peça são apresentados a você, com nome e inscrição na OAB, antes de qualquer assinatura. Como trabalhamos e do que respondemos está em Quem somos e governança.
Os dois contratos são separados e você lê os dois antes de assinar qualquer um.
6. Sigilo, dados e responsabilidade
- Sigilo contratual sobre tudo que for acessado, com prazo que sobrevive ao fim do contrato.
- Base legal, origem do dado e canal de oposição descritos em Privacidade e origem dos dados.
- Registro do que foi acessado, com escopo e vigência, devolvido a você a cada etapa.
- Contrato-modelo disponível antes do primeiro contato comercial. Você lê o contrato antes de falar de preço, não depois.