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ATUAÇÃO NACIONAL · ANÁLISE A PARTIR DE BASES PÚBLICAS FEDERAIS RECUPERAÇÃO: SEM ÊXITO, SEM HONORÁRIO
Recupere Valores Diagnóstico sem custo
MÉTODO

O que o software faz, o que a pessoa faz, o que você aprova

Esta página é para quem vai ter de aprovar o projeto internamente. Ela responde às três perguntas que sempre chegam primeiro: de onde vem o dado, o que vocês veem da minha empresa, e o que eu tenho de assinar.


1. O que já sabemos antes de você nos dar qualquer coisa

O primeiro contato nunca é um chute. Antes de escrever para alguém, montamos o retrato do CNPJ com o que a própria União publica:

É tudo público, é tudo gratuito e você pode conferir cada linha na fonte. A origem de cada dado está declarada em Privacidade e origem dos dados.

O que o dado público não mostra — e isso é o ponto

É aqui que a conversa fica honesta.

Ou seja: o dado público serve para identificar onde provavelmente existe alguma coisa. Ele não serve para dizer quanto nem como. Passar dessa linha exige que você nos dê acesso — e é disso que trata a seção 3.


2. As quatro etapas

Etapa Quem faz
01 Cessão de dados. Escopo fechado e por escrito: a relação de processos, as guias do período, os arquivos de folha ou a procuração e-CAC — conforme o serviço. Nada além do que está na lista. você envia
02 Cruzamento automatizado. Nossos sistemas cruzam as bases públicas e os arquivos cedidos com o seu CNPJ e o de cada filial. Máquina levanta. software
03 Revisão humana. Cada achado é conferido por profissional com credencial antes de entrar no parecer. Gente valida. equipe técnica
04 Parecer e aprovação. Valor, origem, memória de cálculo e caminho de execução. Nada avança sem a sua autorização por escrito. você decide

A etapa 04 é o freio, e ela é intencional. O parecer é entregue antes de qualquer petição, pedido ou transmissão. Ele é seu mesmo que você decida parar ali.


3. A procuração eletrônica no e-CAC — explicada antes de ser pedida

Cinco dos nossos oito serviços só começam depois que a sua empresa concede uma procuração eletrônica no e-CAC. Sabemos que este é o ponto em que o projeto costuma travar, e que o pedido vai passar pelo seu TI e pelo seu jurídico. Por isso ele está explicado aqui, inteiro, antes de ser feito.

O que é

É uma autorização de acesso concedida dentro do próprio portal e-CAC da Receita Federal, pela empresa, com certificado digital. Ela permite que um terceiro nomeado consulte e movimente, em nome da empresa, apenas os serviços que a empresa marcar, e apenas pelo prazo que a empresa definir.

Não é procuração de cartório. Não é procuração para representar a empresa em juízo. É um acesso delimitado a serviços de um portal federal.

Para quem ela é concedida

Para o CNPJ da sociedade de advogados responsável pelo trabalho técnico e jurídico. Esse CNPJ e a razão social correspondente são informados a você por escrito, antes da concessão — e o e-CAC mostra a quem você está autorizando na própria tela, no momento de confirmar. São duas oportunidades de conferir antes de assinar, e a segunda é da Receita Federal, não nossa.

O que ela permite

Há dois escopos possíveis, e a diferença entre eles é grande. Você escolhe qual concede.

Escopo de diagnóstico Escopo de execução
Serviços cerca de 25 cerca de 50
Para que serve entender a situação fiscal e o passivo executar o trabalho até o fim
Inclui situação fiscal do contribuinte; dívida ativa e todos os serviços do Regularize; parcelamentos e adesão a modalidades; extrato de malha fiscal; processos digitais e requerimentos web; consulta de pendências no Cadin tudo do escopo de diagnóstico, mais: download de SPED, ECD, EFD, ECF e EFD-Contribuições; grupos do eSocial, inclusive processo trabalhista; DCTF e DIRF; PER/DCOMP; retificação de GPS; comprovantes de arrecadação; e transmissão de declarações e arquivos, inclusive todos os do CNPJ

A última linha merece ser lida duas vezes, e nós a colocamos em negrito de propósito. No escopo de execução, a procuração permite transmitir declaração em nome da empresa. Isso não é detalhe de letra miúda: é poder real, e é exatamente por isso que ele não deve ser concedido no começo.

O que ela não permite

Nunca, em nenhum dos dois escopos:

Como recomendamos conceder: por etapa, não de uma vez

Esta é a nossa recomendação e é o padrão da nossa proposta. Você pode fazer diferente; nós não pedimos diferente.

Etapa 1 — diagnóstico. Conceda apenas o escopo de diagnóstico, com vigência curta, casada com a fase do trabalho e não com o prazo do contrato inteiro. Com isso já se faz o levantamento e se entrega o parecer.

Etapa 2 — execução. Só se você aprovar o parecer, e só então, o escopo é ampliado para o que a execução exigir. Cada ampliação é pedida por escrito, com a justificativa do que ela destrava.

Nós registramos o escopo concedido e a vigência em cada etapa, e devolvemos essa relação a você. Isso é insumo de auditoria do seu lado, não formalidade do nosso.

Como conceder — o passo a passo

  1. Conecte o certificado digital da empresa (e-CNPJ) no computador, ou tenha o certificado em nuvem à mão.
  2. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e entre com gov.br, opção certificado digital.
  3. No menu, abra Autorizações de Acesso (Procurações).
  4. Clique em Minhas Autorizações de Acesso e depois em Nova Autorização.
  5. Em pessoa autorizada, informe o CNPJ da sociedade de advogados responsável — enviado a você por escrito antes desta etapa.
  6. Preencha a vigência. Recomendamos a data da fase, não a do contrato.
  7. Marque os serviços do escopo combinado. Enviamos a lista exata, por escrito, antes desta etapa.
  8. Confirme e assine.

Em alguns computadores o e-CAC pede a instalação do Assinador Serpro, e a máquina precisa ser reiniciada depois. Se aparecer a mensagem de programa fechado, desatualizado ou não instalado, é isso. Nossa equipe acompanha esse passo se você quiser.

Os rótulos das telas podem mudar. Se algo estiver diferente do descrito aqui, é a nossa página que está desatualizada — avise-nos.

Como revogar — a qualquer momento, e sem depender de nós

A autorização é revogável por você, unilateralmente, quando você quiser. Não precisa da nossa concordância, não precisa de justificativa e não tem carência.

  1. Entre no e-CAC com o certificado digital da empresa.
  2. Abra Autorizações de Acesso (Procurações) › Minhas Autorizações de Acesso.
  3. A autorização concedida aparece na lista, com a pessoa autorizada e a vigência.
  4. Cancele a autorização ali mesmo. O acesso cessa.

[PRINT DA TELA DE CANCELAMENTO — pendente. É a imagem mais importante desta página.]

Além disso, a autorização expira sozinha no fim da vigência que você definiu. Se você não fizer nada, ela acaba.

E se você revogar no meio do trabalho: nós paramos. O que já foi produzido continua sendo seu, e a relação do que foi acessado até ali é entregue a você.

Três perguntas que sempre aparecem

Vocês veem a nossa capacidade de pagamento na PGFN? Não. Ela é sigilosa e aparece somente para o próprio contribuinte, no Regularize. Mesmo com a procuração, quem consulta é a empresa — o que fazemos é ler com você o que o seu portal mostra, e avaliar se os dados que a PGFN usou no cálculo estão corretos.

Isso chama atenção do Fisco sobre a nossa empresa? A concessão de procuração eletrônica é ato ordinário e usado por praticamente toda empresa que tem contador ou assessoria. Ela não é evento de fiscalização, não é declaração e não altera a sua situação cadastral.

Podemos conceder só uma parte e ampliar depois? É exatamente o que recomendamos. Ver acima.


4. O que nunca fazemos

O que fica com você


5. Quem faz o quê

A Recupere Valores faz o diagnóstico, a análise de dados e a tecnologia: identifica o sinal público, monta o retrato do CNPJ, cruza os arquivos cedidos e produz o levantamento.

O serviço jurídico — peças, procedimentos administrativos, negociação e representação — é prestado por sociedade de advogados, contratada à parte. A sociedade responsável e os profissionais que assinam cada peça são apresentados a você, com nome e inscrição na OAB, antes de qualquer assinatura. Como trabalhamos e do que respondemos está em Quem somos e governança.

Os dois contratos são separados e você lê os dois antes de assinar qualquer um.


6. Sigilo, dados e responsabilidade

Falar com quem executa