Contribuição de 0,5% da LC 110/2001
Empresa que já estava ativa em 2001, com folha registrada no período, provavelmente recolheu uma contribuição no ano em que ela ainda não podia ser exigida.
Sua empresa se qualifica se…
- o CNPJ foi aberto antes de 2002 e a empresa estava ativa em 2001;
- havia folha de pagamento registrada no período;
- os recolhimentos de FGTS do período existem, ainda que só em arquivo.
Empresa já encerrada também se qualifica: o direito é do CNPJ, não da operação.
Quanto costuma ser
Proporcional à folha do período e ao número de meses recolhidos. Não publicamos faixa: a folha de 2001 varia demais entre setores para que estimativa genérica sirva de alguma coisa. O cálculo sai antes de qualquer cobrança, e é ele que diz se vale seguir.
[CASE AUTORIZADO · setor · valor · atribuição à sociedade de advogados responsável · data]
Por que esse direito existe
A Lei Complementar 110/2001 criou duas contribuições para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários do FGTS. Uma delas, de 0,5% sobre a remuneração mensal, foi instituída em 2001 — mas o princípio constitucional da anterioridade impede a cobrança de contribuição nova no mesmo exercício em que a lei é publicada. Ou seja: só poderia ser exigida a partir de 2002.
O pedido é administrativo, feito à Caixa Econômica Federal. Não é ação judicial, não depende de tese e não cria litígio.
Etapas e prazo
| Etapa | Quem faz | |
|---|---|---|
| 01 | Estudo de enquadramento, a partir dos dados cadastrais e da folha do período | nós |
| 02 | Montagem do procedimento administrativo de restituição junto à CEF | nós |
| 03 | Aprovação do pedido antes do protocolo | você decide |
| 04 | Acompanhamento até o crédito na conta da empresa | nós |
Prazo típico do procedimento administrativo: cerca de 120 dias a partir do protocolo, fora do nosso controle. É estimativa de processo, não promessa de resultado.
Documentos necessários
Contrato social e alterações; cartão CNPJ; folhas de pagamento e guias de recolhimento de FGTS de 2001, quando existirem; procuração administrativa. Documentação 100% digital.
Como se cobra
Sem êxito, sem honorário. Um percentual sobre o valor restituído, fechado por escrito no contrato antes de qualquer trabalho. Sem custo de diagnóstico e sem despesa processual, porque não há processo.
Perguntas que o jurídico costuma fazer
A empresa foi encerrada. Ainda dá? Sim. O direito é do CNPJ e o pedido é administrativo.
Isso gera discussão com a Receita Federal? Não. O pedido é junto à Caixa e trata de contribuição de FGTS.
E se a documentação de 2001 não existe mais? Parte se reconstitui por vias oficiais. A ausência do arquivo físico não encerra a análise.